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Senado Conservador

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O Senado Conservador (em francês: Sénat conservateur) foi uma câmara de poder da França, criado pela Constituição do Ano VIII, e que vigeu a partir de 1800. Foi criado pelo Artigo 21 daquela Constituição.[1]

Foi resultado de uma construção legal que visava a concentração do poder na figura do Primeiro Cônsul (Napoleão Bonaparte). Sucessor do Conselho dos Anciões, teve seu número de membros restrito a 80 membros, vitalícios e inamovíveis, a quem competia a nomeação de seus próprios membros nomeados numa lista tríplice (indicados, cada um, pelo Primeiro Cônsul, pelo Tribunato e pelo Corpo Legislativo).[2] Os próprios membros do Tribunato e do Corpo Legislativo são escolhidos pelos senadores, a partir da lista escolhida pelo sufrágio universal masculino.[3]

No processo legislativo cabia ao Tribunato debater as leis, mas não votá-las; isto era feito pelo Corpo Legislativo — que as votava, aprovando-as ou rejeitando-as; o Senado poderia deliberar em alguns casos, mas sua principal função era decidir sobre a constitucionalidade das leis.[3]

Referências

  1. Alvaro Ricardo de Souza Cruz (2004). Jurisdição constitucional democrática. [S.l.: s.n.] p. 9 (nota). 475 páginas 
  2. Augusto Buonicore e Júlio Vellozo. «História do Senado brasileiro – parte 1». Consultado em 4 de junho de 2011. Arquivado do original em 28 de dezembro de 2010 
  3. a b Evaldo Amaro Vieira (1998). Poder político e resistência cultural. [S.l.: s.n.] p. 60 e seg.. 140 páginas